A Corregedoria da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) decidiu recomendar o arquivamento da representação por quebra de decoro parlamentar contra o vereador Eder Borges (PL) em razão de declarações feitas durante a sessão plenária do dia 22 de abril de 2025. A manifestação da Corregedoria foi registrada nesta sexta-feira (06).
A manifestação oficial do corregedor Sidnei Toaldo (PRD) concluiu que a fala, referindo-se à Ku Klux Klan, embora trate de tema “polêmico e sensível”, se deu “no exercício legítimo da função de debater políticas públicas” e, portanto, está protegida pela imunidade parlamentar prevista na Constituição Federal.
O procedimento foi instaurado após denúncia da vereadora Giorgia Prates – Mandata Preta (PT), que considerou racista e negacionista a fala do parlamentar durante a discussão do projeto que institui o Dia Municipal dos Colecionadores, Atiradores e Caçadores (CACs). Na ocasião, Eder Borges afirmou que a Ku Klux Klan teria sido criada com o objetivo de desarmar negros nos Estados Unidos, o que foi apontado na representação como uma distorção histórica usada para defender políticas armamentistas.
Justificativa da Corregedoria para recomendar arquivamento da representação
Na representação, Giorgia Prates acusou Eder Borges de relativizar crimes raciais históricos, reescrever a natureza de uma organização notoriamente racista e disseminar desinformação, o que, para a vereadora, configura racismo institucional e negacionismo histórico, incompatíveis com o decoro parlamentar e o respeito à dignidade humana. Na análise do caso, o corregedor Sidnei Toaldo reconheceu a complexidade do tema e a inadequação da simplificação histórica feita pelo vereador, mas defendeu que a manifestação ocorreu no contexto do mandato parlamentar.
“Trata-se de manifestação inserida no contexto da atividade parlamentar, no exercício legítimo da função de debater políticas públicas”, afirmou Sidnei Toaldo no relatório. Para a Corregedoria, ainda que a referência à Ku Klux Klan tenha sido feita de forma imprecisa, há “fundamento histórico e acadêmico que corrobora a essência dessa argumentação”. “Usar exemplos históricos, ainda que controversos, faz parte da forma como os políticos constroem seus argumentos”, disse o corregedor da CMC.
O relatório também reforça o entendimento consolidado no Supremo Tribunal Federal (STF) de que “a imunidade parlamentar material incide de forma absoluta quanto às declarações proferidas no recinto do Parlamento” e que “ofensas pessoais proferidas no âmbito da discussão política, respeitados os limites trazidos pela própria Constituição, não são íveis de reprimenda judicial”. A sindicância 8/2025 está vinculada ao processo istrativo 542/2025 nos sistemas internos das Câmara de Curitiba.
Corregedoria faz recomendações ao vereador Eder Borges
Embora tenha optado pelo arquivamento, a Corregedoria indicou a adoção de medidas preventivas. “Recomenda-se, como medida preventiva, que o vereador representado [Eder Borges] evite confrontos diretos que possam gerar ofensas pessoais ou criar tensões desnecessárias durante as discussões no plenário”, afirmou o corregedor. Também orientou que o parlamentar “apoie suas falas e opiniões em fontes confiáveis, como livros, decisões judiciais, pesquisas ou documentos oficiais”, o que, segundo ele, contribui para “um ambiente de diálogo mais responsável, plural e compatível com a seriedade da atividade legislativa”.
A Corregedoria ainda possui mais uma sindicância envolvendo o vereador. Nessa, de número 13/2025, o parlamentar é acusado de cometer nepotismo ao nomear a enteada para trabalhar como comissionada.
Além dessa, a Corregedoria possui outros processos abertos para analisar o comportamento dos vereadores João Bettega (União) e Sargento Tânia Guerreiro (Pode).
