A babel tributária brasileira vai além dos múltiplos impostos que, por vezes, incidem sobre uma mesma atividade (como o PIS e o Cofins) e que estão no centro do debate da reforma tributária. A existência de um imbróglio na área jurídica torna o sistema brasileiro ainda mais complexo, segundo advogados ouvidos pelo ‘Estado’.

Para o advogado Rafael Pandolfo, professor do Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET), a confusão jurídica ocorre porque quatro “sistemas” tributários coexistem no País e acabam se sobrepondo – o sistema criado pelo Congresso (através das leis), o definido pela Receita Federal (que na teoria deveria apenas regulamentar as leis), o fixado pelo Conselho istrativo de Recursos Fiscais (o Carf, que atua como o Tribunal da Receita Federal) e o determinado pelo Judiciário (via decisões).

“Comparo essa existência de vários sistemas com um filho que tivesse quatro pais. A qual deles ele iria obedecer se recebesse ordens distintas? Como iria se sentir seguro"M627.409,331.563L512.604,306.07c-44.69-9.925-79.6-46.024-89.196-92.239L398.754,95.11l-24.652,118.721 c-9.597,46.215-44.506,82.314-89.197,92.239l-114.805,25.493l114.805,25.494c44.691,9.924,79.601,46.024,89.197,92.238 l24.652,118.722l24.653-118.722c9.597-46.214,44.506-82.314,89.196-92.238L627.409,331.563z"/>