TRE reconhece que ex-prefeito de Rio Branco do Sul pode recorrer

O Tribunal Regional Eleitoral reconheceu o direito de o ex-prefeito de Rio Branco do Sul Pedro Portes de Barros (PP) recorrer da decisão que cassou o seu mandato no final de março deste ano. Em sessão anteontem à noite, o TRE decidiu que é legítimo o recurso do ex-prefeito ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Trata-se apenas da apreciação do juízo de issibilidade, um procedimento de praxe da Justiça Eleitoral em casos de perda de mandato. O mérito do recurso, se a cassação deve ou não ser mantida, será julgado pelo TSE, informou a assessoria do TRE.

Barros foi substituido na prefeitura pelo seu adversário, Amauri Johnsson (PPS), que tomou posse numa sessão tumultuada em 26 de março. O TRE acatou uma ação de Johnsson que denunciou Barros por compra de votos na eleição do ano ado.

O ex-prefeito está contestando a acusação no TSE. Agora, o TRE vai abrir prazos para que Johnsson apresente novamente as razões que o levaram a pedir o afastamento de Barros e em seguida, encaminha a ação para o TSE. O prazo será de três dias a contar da decisão do TRE na imprensa oficial.

No recurso impetrado pelos advogados do ex-prefeito, um dos argumentos apresentados é que as provas apresentadas por Johnsson e o Ministério Público Federal contra Barros teriam sido obtidas por meios ilícitos, o que as tornaria nulas perante a lei e que não há demonstração de culpabibilidade do prefeito cassado nas supostas irregularidades.

A defesa do ex-prefeito alega que os acusadores não provaram que a pessoa presa com listas de eleitores e títulos eleitorais tivesse uma relação direta com o ex-prefeito e seu vice-prefeito. nem que os dois tivessem participado ou concordado de alguém esquema de compra de votos. Além disso, os advogados citam que a prisão foi feita pelas polícias militar e civil, quando apenas a Polícia Federal pode atuar em caso de suspeita de crimes eleitorais.

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